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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2022 - 15:41
Paixão nacional, os memes também podem desrespeitar direitos autorais

Especialista em novas tecnologias no universo jurídico explica que compartilhamento de imagens não as tornam de domínio público.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2022 - 16:37
Empresas podem exigir máscaras em ambientes fechados?
Portaria do governo federal encerra exigência, mas empresas ainda podem ser processadas em caso de contaminação de seus trabalhadores.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 10:30
Homem de 40 anos com focomelia obtém na Justiça pensão vitalícia
Para o cálculo do valor do benefício é avaliado o nível de deficiência, existindo uma escala de 1 a 8 pontos, estabelecida conforme o grau de dependência do beneficiário
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 11:52
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2013 - 11:20
Globalização, drogalização e o império do mal

Trabalho Psicobiológico sobre os efeitos negativos e nocivos ocasionados pela Globalização Capitalista. Esses efeitos colaterais negativos sobrepujam os benefícios que o condicionamento mental coletivo submeteu e condicionou todos os povos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 15:15
A medida de privação de liberdade no Brasil e as regras mínimas das nações unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade: Uma abordagem comparativa

A comunidade internacional não esta alheia a especial condição de sujeitos de Direito em formação que compreende os adolescentes, estabelecendo por sua vez a Organização Mundial das Nações Unidas paradigmas comuns a serem seguidos pelos países na aplicação da Justiça aos adolescentes
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Abril de 2019 - 12:31
Acusado de roubo seguido de morte é condenado

Ele foi condenado a 25 anos de prisão.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões

Cárcere privado e formação de quadrilha. Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência ilegal.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Legislação » Geral Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Consulta Pública

Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 352, de 22/01/07

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 12:48
Lei nº 12.465, de 12 de Agosto de 2011.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 15:25
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2019 - 15:37
Turma mantém condenação de beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência

O valor arbitrado à condenação foi de R$ 10.000,00.

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